TJSP decide que lei que obriga shoppings de SP a ter salas de regulação sensorial é constitucional
Decisão do Órgão Especial vale para todo o estado e mantém a exigência de espaços para pessoas com TEA e outras condições neuroatípicas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a lei estadual que obriga os shopping centers a manter salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas. A decisão foi do Órgão Especial da Corte, que rejeitou a contestação apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers, conforme noticiou o Estadão.
A entidade havia ingressado com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 18.183/2025, argumentando que o Estado de São Paulo não teria competência para criar a obrigação. Segundo a associação, a norma trataria de temas reservados à legislação federal, como direito civil e direito do trabalho, além de contrariar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Os desembargadores não acolheram o argumento. Relator do processo, o desembargador Campos Mello considerou que a exigência de espaços de regulação sensorial é uma medida de acessibilidade e de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Para o magistrado, a lei estadual não interfere nas regras de propriedade nem estabelece obrigações sobre salários, jornadas ou contratos de trabalho, matérias de competência da União.
“Encerra, ao revés, genuína medida de acessibilidade, inserida no legítimo exercício do poder de polícia administrativa e destinada à concretização de direitos fundamentais”
O relator citou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que medidas voltadas à inclusão e à acessibilidade podem ser adotadas sem violar a divisão de competências entre União e estados nem os princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade. A decisão menciona também a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O que muda para quem vai ao shopping
Com a decisão, a lei estadual segue valendo em todo o Estado de São Paulo e os shopping centers continuam obrigados a oferecer os espaços de regulação sensorial. Esses ambientes são pensados para acolher pessoas que se sentem sobrecarregadas por luz, som e movimento, situação comum para quem tem TEA, mas que também afeta pessoas com outras condições neuroatípicas, crises de ansiedade ou quadros de sobrecarga sensorial.
Na prática, as salas costumam reunir iluminação mais suave, isolamento acústico e mobiliário confortável, para servir de pausa em um ambiente com estímulos intensos como o de um centro de compras. A obrigação vale para os estabelecimentos do estado, e não apenas para a capital.
Para as famílias, a manutenção da lei representa segurança jurídica: a exigência deixa de depender de decisões isoladas e passa a ter respaldo do Órgão Especial do TJSP. Já para o setor de shopping centers, a derrota na ação significa que a discussão sobre competência estadual para impor medidas de acessibilidade não deve mudar o funcionamento dos empreendimentos.
Ao menos uma das principais entidades do setor tentou derrubar a regra na Justiça, e o resultado reforça o entendimento, já firmado pelo STF, de que estados podem legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Quem encontrar dificuldade para localizar ou usar esses espaços em um shopping pode procurar a administração do estabelecimento ou os canais de defesa do consumidor.
Fontes desta matéria
- Estadão
- Tribunal de Justiça de São Paulo