Nova lei em Piracicaba eleva multa por pichação de R$ 199 para até R$ 20 mil
Lei Complementar nº 496/2026, em vigor desde 16 de outubro, também alcança imóveis públicos e privados e prevê penalidade maior para reincidentes.
Pichar muros, fachadas ou monumentos em Piracicaba passou a custar muito mais caro. A Lei Complementar nº 496/2026, sancionada pelo prefeito Helinho Zanatta e publicada no Diário Oficial em 16 de outubro, elevou o valor-base da multa por pichação e fixação irregular de cartazes no município de R$ 199,13 para R$ 5 mil. A mudança foi noticiada pelo portal PIRANOT.
A nova regra altera o Código de Posturas Municipal e cria escalonamento para quem reincide. Na primeira infração, o valor é de R$ 5 mil; em caso de reincidência, pode chegar a R$ 10 mil e, em uma terceira ocorrência, alcançar R$ 20 mil, conforme os valores nominais previstos na lei. O montante ainda poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O que muda para imóveis públicos e privados
Antes restrita a igrejas, templos religiosos, cemitérios e espaços de culto, a proteção agora alcança expressamente edificações públicas e privadas, incluindo casas, estabelecimentos comerciais e prédios públicos. Quem pichar um desses imóveis fica sujeito à penalidade.
A lei reserva a multa máxima, de R$ 20 mil, para dois casos específicos: pichações em monumentos e bens tombados e inscrições que façam referência a crimes ou a organizações criminosas. Nessas situações, o responsável também pode ser obrigado a arcar com as despesas de reparo do patrimônio danificado.
Autoria e fiscalização
O projeto é de autoria do vereador Renan Paes (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo. As novas regras entraram em vigor em 16 de outubro de 2026.
O texto, porém, não detalha qual órgão municipal ficará encarregado de identificar os infratores e aplicar as multas, nem apresenta novos procedimentos específicos de fiscalização e cobrança. Esses pontos, segundo o PIRANOT, dependem de esclarecimentos da administração municipal.
Na prática, a lei aumenta o peso financeiro da infração e amplia o alcance da proibição, mas a efetividade depende de como a prefeitura vai estruturar a fiscalização. Para quem mora ou tem comércio na cidade, a orientação vale sobretudo para fachadas e muros: registrar boletim de ocorrência e comunicar a prefeitura são caminhos para cobrar a aplicação das penalidades.