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Agora · Atualização Inmet alerta para tempestade com ventos de 60 km/h e granizo em Presidente Prudente 4 nov 2026, 15h11
Pedreira

Ministério da Saúde autoriza R$ 193,9 mil para a atenção especializada em Pedreira

Recurso de emenda parlamentar será repassado em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde de Pedreira para custeio da atenção especializada.

Corredor interno de uma unidade pública de saúde, com portas de madeira, maca e piso claro
Pulso Regional · Pulso Regional

O Ministério da Saúde autorizou o Fundo Municipal de Saúde de Pedreira a receber R$ 193.983,00 para o custeio da atenção especializada à saúde. A liberação consta da Portaria GM/MS nº 12.374, de 29 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a portaria, o valor tem origem em emenda parlamentar e integra um incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada. O repasse será feito em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao fundo municipal, conforme a proposta de número 36000821208202600, vinculada à emenda 71250001.

A atenção especializada é o conjunto de consultas, exames e procedimentos de maior complexidade que não se resolvem na atenção básica, como atendimentos com especialistas e serviços de apoio diagnóstico. É justamente essa a finalidade prevista no texto do Ministério da Saúde para os recursos autorizados.

Pedreira entra em lista com oito municípios

De acordo com a publicação oficial, a portaria autoriza o repasse a oito municípios de diferentes estados, somando R$ 1.889.087,00 em propostas. Além de Pedreira, aparecem na relação as cidades de Cabreúva, Lorena e Neves Paulista, em São Paulo, e municípios de Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Sergipe. Cada ente recebe conforme a proposta e a emenda indicadas no anexo da norma.

O documento assinado pelo Ministério da Saúde determina que as propostas sejam processadas no InvestSUS, sistema do Fundo Nacional de Saúde. O órgão federal adota as medidas para transferir os valores aos respectivos fundos de saúde, em parcela única, depois de cumpridas as condições exigidas para essa modalidade de repasse.

Prestação de contas

A portaria também define como o dinheiro deverá ser comprovado. A prestação de contas é feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo conselho local de saúde, conforme os artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, que trata da aplicação de recursos públicos em saúde.

Para quem depende do atendimento na cidade, o repasse autorizado representa mais recursos destinados ao custeio de serviços de saúde, e não à construção ou compra de equipamentos. O efeito prático depende de como o fundo municipal aplicará o valor ao longo do período de vigência da proposta.

Fontes desta matéria

  • Ministério da Saúde
  • Diário Oficial da União
  • Atlas Público