Câmara de Marília repudia vídeo em que vereador imobiliza companheira
Júnior Féfin, agente licenciado da Polícia Federal, gravou a ação; a Casa diz que vai apurar com rigor.
A Câmara Municipal de Marília informou que acompanha com “máxima atenção” o caso do vereador Júnior Féfin (União Brasil), que aparece em um vídeo gravado por ele próprio imobilizando com violência a companheira no chão de casa. A Casa Legislativa repudiou qualquer ato de violência e afirmou que atuará com rigor dentro de suas atribuições.
Segundo o g1, que apurou o caso e teve acesso às imagens, o vídeo mostra o vereador sobre a mulher, que está no chão, pressionando o pescoço dela com as pernas. Durante a gravação, a vítima afirma que está sendo sufocada e reclama de dores no braço. Enquanto a mantém imobilizada, Júnior Féfin diz que ela está “descontrolada” e pede que fique longe dele.
Quem é o vereador
Oswaldo Féfin Vanin Júnior tem 50 anos, nasceu em Tupã e mora há quase 30 anos em Marília. É agente de classe especial da Polícia Federal, licenciado da corporação desde que assumiu o cargo na Câmara, e está no segundo mandato consecutivo no Legislativo. Nas redes sociais, afirma que optou por não receber o salário de vereador, de R$ 6,7 mil.
Apuração
Conforme o g1, a mulher procurou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília, mas, bastante abalada, não concluiu o registro da ocorrência. Ela também buscou atendimento médico após o episódio. O caso é de conhecimento da Delegacia Seccional de Marília, e o delegado Wilson Frazão informou que não iria se manifestar naquele momento.
Questionado pela TV TEM, Júnior Féfin informou que o caso ocorreu em ambiente pessoal e que a situação teria sido resolvida. A Polícia Federal foi procurada para confirmar a situação funcional do servidor e sobre a possibilidade de processo disciplinar, mas não havia respondido até a última atualização da reportagem.
Em nota, a Câmara Municipal de Marília disse que os fatos estão sob apuração das autoridades competentes e que “atuará com rigor, transparência e responsabilidade institucional, observando estritamente os ditames legais, as normas regimentais e os princípios constitucionais”.
Fontes desta matéria
- g1