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São Paulo

Tarcísio restabelece demissão de PM que matou Leandro Lo após decisão judicial

Novo decreto vale antes do trânsito em julgado; ex-tenente perde o salário bruto de R$ 14,6 mil e deixa a Polícia Militar.

Detalhe de colunas clássicas de um prédio público sob céu azul
Pulso Regional · Pulso Regional

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), restabeleceu a demissão do tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Velozo, condenado por matar o campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo com um tiro na cabeça, em agosto de 2022. Um novo decreto, publicado nesta terça-feira (20), tornou sem efeito a medida que havia suspendido a punição anterior e devolveu o policial aos quadros da corporação, segundo o g1.

Velozo havia sido demitido em setembro de 2025, mas a defesa dele recorreu à Justiça e obteve uma decisão que determinou a reintegração ao cargo. Com isso, o então tenente manteve o vínculo com a PM e continuou recebendo salário bruto mensal de R$ 14,6 mil. Agora, o governo paulista conseguiu uma nova decisão judicial que permite executar a demissão antes do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça Militar.

Repercussão e histórico

Com a publicação do decreto, a punição administrativa aplicada em setembro de 2025 volta a valer e o ex-tenente perde o direito à remuneração como integrante da corporação. A reportagem procurou a defesa do policial e aguardava retorno até a publicação desta matéria.

O caso acumula reviravoltas desde a morte do lutador. O tenente foi absolvido pelo Tribunal do Júri de São Paulo no fim do ano passado, quando os jurados entenderam que ele agiu em legítima defesa. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a demissão mesmo após a absolvição na esfera criminal e derrubou a liminar que garantia o pagamento parcial.

  • Setembro de 2025: demitido pelo governo e deixa de receber salário de R$ 14,6 mil
  • Outubro de 2025: reincorporado à PM e volta a receber o pagamento
  • Novembro de 2025: reassume o cargo após ser absolvido pelo júri popular
  • Dezembro de 2025: Comando-Geral da PM o afasta novamente e ele passa a receber um terço do salário
  • Fevereiro de 2026: Justiça de SP mantém a demissão
  • Outubro de 2026: governador volta a demitir o policial

Para os desembargadores, a demissão é um “ato administrativo vinculado”: depois que o Tribunal de Justiça Militar considerou o oficial “indigno para o oficialato” e decretou a perda do posto e da patente, caberia ao governador apenas cumprir a determinação. O colegiado rejeitou o argumento da defesa de que ele deveria permanecer no cargo até o esgotamento dos recursos. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Fontes desta matéria

  • g1
  • Metrópoles
  • CNN Brasil