Justiça condena homem a 16 anos e 8 meses por matar rival com espada em Hortolândia
Júri reconheceu motivo fútil, meio cruel e ataque que dificultou a defesa da vítima; pena começa a ser cumprida em regime fechado.
O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou um homem a 16 anos e 8 meses de prisão pela morte de Artemis do Amaral, de 55 anos, conhecido como “Bigode”, assassinado em novembro de 2024 após uma discussão em um bar no Jardim Amanda. A sentença é do juiz André Forato Anhê, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, segundo o portal Tododia.
O crime aconteceu por volta das 17h30, na Rua Pedro Álvares Cabral. A vítima estava no estabelecimento quando o acusado chegou e os dois começaram a discutir por um motivo considerado banal pelas investigações. Durante a briga, o homem foi até o carro, pegou uma espada artesanal do tipo samurai que mantinha guardada e atacou a vítima de surpresa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo e a apuração da Polícia Civil, o réu alegou que agiu por acreditar que Artemis teria participado da morte de sua irmã, ocorrida anos antes. A suspeita nunca foi comprovada no processo.
Laudo apontou golpes pelas costas e lesões graves
O laudo necroscópico descreveu fraturas expostas no crânio, com perda de massa encefálica, além de lesões profundas na cabeça, no tórax, nas costas e nos braços. Ao tentar se defender, a vítima teve um dedo amputado. Os peritos apontaram que o réu continuou a golpeá-la pelas costas enquanto ela tentava escapar, e Artemis morreu no local. A espada e o veículo foram apreendidos com vestígios de sangue.
Jurados rejeitaram legítima defesa
A Promotoria de Justiça pediu a condenação por homicídio triplamente qualificado. A defesa sustentou legítima defesa e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento de excesso culposo, do privilégio por violenta emoção ou o afastamento das qualificadoras. Ao responder aos quesitos, os jurados rejeitaram os argumentos e reconheceram a materialidade, a autoria e as três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na dosimetria, o juiz elevou a pena-base pela gravidade do crime e pela extensão das lesões. Na segunda fase, aplicou as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa, parcialmente compensadas pela atenuante da confissão. A pena final ficou em 16 anos e 8 meses de reclusão.
Prisão imediata e recurso ao TJ-SP
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata de condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou que o réu permaneça preso durante a tramitação de eventuais recursos e expediu a guia para cumprimento da pena em regime fechado. A destruição dos objetos apreendidos foi determinada para depois do trânsito em julgado.
A reportagem do Tododia procurou a defesa para saber os argumentos do recurso que será apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo e não obteve retorno até a publicação. O réu não foi identificado na reportagem.
O crime ocorreu em um bar de uma via comercial do Jardim Amanda, no fim da tarde, e a condenação saiu quase dois anos depois do assassinato. A pena começa a ser cumprida em regime fechado, e eventuais recursos não suspendem a prisão, conforme a decisão.