Guarulhos discutirá mudanças no IPTU em duas sessões extras na segunda-feira
Proposta prevê recomposição gradual a partir de 2027 e benefícios condicionados ao pagamento em dia.
A Câmara de Guarulhos tem duas sessões extraordinárias convocadas para segunda-feira, 19 de outubro, após a sessão ordinária, para analisar propostas da Prefeitura que mexem na cobrança do IPTU e nas regras da Unidade Fiscal de Guarulhos (UFG). Um dos textos, o Projeto de Lei 247/2026, cria o Programa IPTU em Dia e prevê uma transição na cobrança a partir de 2027. As medidas ainda dependem de votação.
O programa combina benefícios para quem paga no prazo com a recomposição gradual dos valores de referência do imposto. Para o proprietário, a principal diferença é que a proposta não estabelece uma única regra de recomposição para todos os imóveis: o enquadramento será dividido em três faixas.
Como funcionaria a transição
O projeto usa como referência histórica a UFG de 2017, de R$ 3,1093. A diferença entre esse valor e a unidade fiscal vigente em cada exercício serviria de base para a recomposição. Em 2027, uma parcela dessa diferença seria acrescentada à referência histórica; nos anos seguintes, o cálculo partiria do valor de referência do exercício anterior.
Os percentuais previstos para essa parcela são:
- 10% para imóveis com valor lançado de até 5 mil UFGs;
- 12,5% para valores acima de 5 mil e até 10 mil UFGs;
- 15% para valores acima de 10 mil UFGs.
Esses percentuais integram a fórmula de recomposição da diferença histórica. Não devem ser tratados, isoladamente, como uma simulação do aumento do carnê de cada morador. O texto prevê que a faixa seja definida no primeiro exercício de aplicação e permaneça a mesma nos seguintes.
Pagamento em dia e novas inscrições
Os benefícios propostos ficam condicionados à pontualidade. A regra alcançaria tanto a parcela única quanto o parcelamento, desde que os vencimentos fossem respeitados. Para quem quitasse o imposto de uma vez, está previsto desconto adicional de 10%, sujeito ao calendário fiscal e às condições da legislação municipal.
A transição não seria aplicada às inscrições imobiliárias constituídas a partir de 2027, incluindo as decorrentes de novas edificações e desmembramentos. Os redutores são destinados aos imóveis já cadastrados e submetidos, em 2026, ao desconto previsto na Lei 8.364/2025.
Outro ponto em discussão é a alteração do período usado para apurar o reajuste da UFG. Para os contribuintes, a etapa imediata é acompanhar a deliberação dos vereadores: a convocação das sessões não significa aprovação das propostas nem mudança automática na cobrança atual.